O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol anulou a decisão da Comissão Executiva da Liga de clubes que permitia ao Boavista inscrever novos jogadores, no período de janeiro.

O acórdão, publicado esta terça-feira, com a data de 25 de março, sustenta que a decisão proferida pela Comissão Executiva da LPFP enferma de vícios de violação de lei, pelo que anula a referida decisão.

Em dezembro passado, um conjunto de ex-jogadores do Boavista, com o apoio judiciário do sindicato dos jogadores (SJPF), requereu a aplicação à SAD do Boavista da sanção de impedimento de registo de novos contratos, procurando por essa via receber créditos laborais ainda devidos.

A Comissão Executiva da LPFP indeferiu o requerido pelos jogadores e permitiu ao Boavista a inscrição de novos jogadores no período de inscrições de janeiro. Inconformados com a decisão, os jogadores recorreram para o Conselho de Justiça da FPF.

Comentado a decisão judicial, o SJPF diz que aguarda agora por uma nova decisão da Comissão Executiva da LPFP, «esperando que desta vez sejam aplicados devidamente os regulamentos e, em conformidade com os mesmos, seja aplicada à Boavista Futebol Clube SAD a sanção de impedimento de registo de novos jogadores até que aquela sociedade liquide os créditos que são devidos aos seus ex-jogadores».