O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu a favor do FC Porto no recurso apresentado pelo clube e pelo diretor de comunicação – Francisco J. Marques – contra a sanção de 22 dias de suspensão e multa de 1 454 euros (além de multa de 3 825 euros ao clube), aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por declarações escritas no Dragões Diário, a 2 de maio de 2017.

O órgão social considera que o FC Porto e o seu diretor de comunicação não tiveram como objetivo lesar a honra do árbitro e que as declarações traduzem «uma crítica lícita, em face do direito de liberdade de expressão, reconhecido constitucionalmente».

Recorde-se que Conselho de Disciplina tinha condenado o FC Porto e Francisco J. Marques por «violação da honra e reputação do árbitro Tiago Antunes», numa decisão que agora é revertida pelo TAD.

O Conselho de Disciplina da FPF pode recorrer desta decisão para o Supremo Tribunal Administrativo.