A revogação do Cartão do Adepto, promulgada pelo Presidente da República a 30 de novembro, foi publicada nesta sexta-feira em Diário da República.
«Revoga o 'cartão do adepto', eliminando a discriminação e a estigmatização em recintos desportivos, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos», lê-se no sumário.
O cartão do adepto foi muito contestado por clubes profissionais e adeptos, que tinham de pagar 20 euros pelo documento (com validade de três anos) que tinha como propósito identificar os adeptos que pretendiam aceder às zonas dos estádios habitualmente ocupadas pelas claques dos clubes.
Para a obtenção do Cartão do Adepto eram pedidos nome completo, morada, documento de identificação, número do documento de identificação, data de nascimento, número de identificação fiscal, endereço de correio eletrónico, número de telefone e promotores de espetáculos desportivos que apoia.