A CMVM informou que está a investigar a origem do dinheiro que Álvaro Sobrinho tem utilizado para fazer investimentos em Portugal, especificando que desta investigação faz parte, por exemplo, o investimento em Sociedades Anónimas Desportivas.
 
Ora a única Sociedade Anónima Desportiva com a qual Álvaro Sobrinho colabora, já se sabe, é o Sporting, da qual é parceiro através da empresa Holdimo.
 
Esta empresa detém 29,8 por cento do capital social da SAD do Sporting, tendo aumentado a participação em 2013, já com a direção de Bruno de Carvalho, quando o Sporting recuperou percentagens de passes de vários jogadores, no valor de 20 milhões de euros, através da conversão da dívida relativa a esses passes em ações da SAD.
 
A colaboração entre o Sporting e a Holdimo deu direito à empresa de capital angolano de nomear até um administrador para a SAD: nesta altura essa pessoa é Guilherme Pinheiro.
 
«No âmbito das atribuições da CMVM e em articulação, designadamente, com o Banco de Portugal, estão em curso e serão realizadas as diligências reputadas necessárias e adequadas ao apuramento da origem e ao acompanhamento das operações financeiras referenciadas nas perguntas feitas pelo Senhor Deputado», esclareceu a CMVM.
 
As perguntas foram feitas pelo deputado Duarte Marques, do PSD, que é um confesso e declarado adepto do Benfica e que enviou uma pergunta à CMVM: se a Comissão estava «a verificar e seguir o rasto e a origem das verbas utilizadas por empresas detidas ou geridas» por Álvaro Sobrinho nos investimentos feitos em Portugal?
 
O referido deputado considerava importante saber a origem desse dinheiro porque foi na presidência de Álvaro Sobrinho que foram realizados consideráveis desvios de dinheiro dos BES Angola.
 
Ora a resposta disse que sim, que estão em curso e vão ser realizadas diligências para perceber a origem desse dinheiro.
 
«Neste contexto, a CMVM acompanha também a atividade das sociedades abertas, incluindo as que assumem a forma de sociedades anónimas desportivas (as SAD), com o especial propósito de salvaguardar que atuam em conformidade com as regras previstas no Código dos Valores Mobiliáriose com a legislação conexa aplicável», acrescentava a CMVM.