O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu que o Gil Vicente deve ser indemnizado provisoriamente em 200 mil euros relativamente ao «Caso Mateus», um processo referente a 2006 e que resultou na descida dos gilistas à II Liga.

Segundo um comunicado assinado pelo presidente da equipa de Barcelos, António Fiusa, aquele tribunal entende, ainda que se esteja a aguardar pela decisão final do processo, há uma «forte possibilidade de vir a entender que a sanção de descida de divisão fora ilegal».

Recorde-se que o Gil Vicente recorreu aos tribunais administrativos para que as sanções aplicadas ao clube (pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional e pela Federação Portuguesa de Futebol) fossem consideradas ilegais. «Teve lugar decisão nos tribunais no âmbito da providência cautelar instaurada contra a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, por relação à sanção de descida de divisão», lê-se no comunicado.

Leia o comunicado do Gil Vicente na íntegra:

Conforme é do conhecimento geral, em 2006, o Gil Vicente Futebol Clube (“Gil Vicente”) foi punido, pela Federação Portuguesa de Futebol (“FPF”) e pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (“LPFP”) com a descida de divisão pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional e com a proibição de participação na Taça de Portugal e nos campeonatos juniores A e C.
 
O Gil Vicente recorreu aos tribunais administrativos para que os mesmos declarassem que foram ilegais as sanções que lhe foram aplicadas em 2006 e fosse indemnizado pelos avultados prejuízos sofridos.
 
Os tribunais administrativos já declararam ilegal uma das sanções aplicadas ao Gil Vicente (a proibição de participação na Taça de Portugal e nos campeonatos juniores A e c) e, nesse processo, já determinaram uma indemnização provisória, enquanto apreciam o montante total dos prejuízos sofridos.
 
A este momento, tem a Direção do Gil Vicente a informar os seus sócios, adeptos e simpatizantes e o público em geral, que teve lugar decisão dos tribunais no âmbito da providência cautelar instaurada contra a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, por relação à sanção de descida de divisão.
 
Foi decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa que o Gil Vicente deve ser indemnizado provisoriamente em € 200.000,00 (duzentos mil euros), enquanto se aguarda a decisão final do processo, tendo já o Tribunal indicado a forte probabilidade de vir a entender que a sanção de descida de divisão fora ilegal, conforme pedido pelo Gil Vicente Futebol Clube.
 
Considera o Gil Vicente que este foi mais um passo decisivo para se fazer justiça no “Caso Mateus” e em que, quer a FPF, quer a LPFP se têm recusado desde 2006 a indemnizar o Gil Vicente, só o fazendo por virtude das sucessivas condenações judiciais nos processos instaurados para esse efeito.