As alterações às Leis do Jogo em vigor desde 1 de junho podem causar algumas discussões e más interpretações entre os intervenientes, adeptos incluídos.

Nessa medida, o Conselho de Arbitragem (CA) da Federação tem procurado esclarecer todos os participantes diretos no jogo – árbitros, treinadores e jogadores – com ações de formação.

Nesta manhã, o Maisfutebol foi um dos jornais presentes na Cidade do Futebol para ouvir as explicações do ex-árbitro e vice-presidente do CA, João Ferreira, sobre o que muda e que recomendações foram transmitidas aos juízes.

Deste modo fazemos um resumo das mudanças mais significativas, com exemplos práticos e alguns deles mostrados pelo antigo árbitro. 

Vermelho por impedir ocasião de golo

Uma das principais preocupações está na 12ª das 17 Leis - Faltas e Incorreções – e prende-se com os lances de penálti, «quando um jogador impedir a equipa adversária de marcar um golo ou anular uma clara oportunidade de golo».

Um jogador não é expulso por cometer penálti se fizer a falta na tentativa de jogar a bola. O exemplo mais claro disto é quando o guarda-redes tenta disputar a bola com as mãos. Portanto, vê cartão amarelo.

 

Courtois veria amarelo, neste caso.

Porém, um jogador continuar a ser expulso se:

  • Tocar a bola com a mão como fez César, quando esteve emprestado pelo Benfica ao Flamengo.

 

Cartão Vermelho para César

  • Não tiver hipótese de jogar a bola ou não a tentar jogar

 

Cartão vermelho

  • Agarrar, empurrar ou puxar o adversário

 

Até pode haver dúvida sobre o local da infração neste caso, mas demos por certo que é na área: cartão vermelho

  • Cometer uma falta grosseira: o melhor exemplo é uma agressão

Porém, fora da grande área, se um jogador impedir um golo ou uma oportunidade clara de golo, continuará a ser punido com cartão vermelho.

 

Cartão vermelho para Virgil van Dijk apesar de tentar intercetar a bola

E por que é que o International Board alterou isto? João Ferreira explica: «Tem a ver com a punição individual e coletiva. Esta última já é pesada [com o penálti que repõe a ocasião de golo e a equipa ficar com um jogador a menos], e portanto decidiu tornar-se a individual mais leve. Como fora da área não há lugar a penálti, a punição individual passa a ser mais pesada.»

Está descalço e faz golo: vale ou não?

A resposta à pergunta acima é: sim. Um jogador que perca uma caneleira ou uma chuteira pode, agora, continuar a jogar, pode inclusive marcar um golo de meias que ele será validado. A razão para a alteração? «Imagine-se que um jogador perde uma caneleira devido a um choque, ou uma falta, de um adversário. Não seria justo não poder continuar e não poder marcar golo por isso. Só tem de calçar-se ou colocar a caneleira assim que houver uma interrupção de jogo.»  

Outra mudança é o facto de, como acontecia quando um jogador recebia assistência médica fora do relvado, um futebolista que troque de equipamento pode, agora, entrar em campo com o jogo a decorrer, mediante autorização do árbitro. Aliás, nessa medida, a assistência clínica pode ser efetuada no relvado, se o adversário viu um cartão amarelo ou vermelho e se for rápida. Explica o representante do Conselho de Arbitragem: «Imagine-se que o Cristiano Ronaldo sofre um penálti, o defesa vê cartão e ele depois não pode bater a grande penalidade porque está fora do campo a ser tratado. É injusto.»

Entrou em campo e impediu o golo!

Ao contrário do que acontecia, a seguinte situação passa a ser punida com penálti contra a equipa que é favorecida, neste caso a de branco, para além da já antiga expulsão do infrator. Aqui é o massagista que entra em campo e impede o golo. Podia ser um suplente, um jogador que já tinha sido expulso, um treinador ou outro elemento da equipa que defende. Seria penálti, antes era bola ao solo.

 

No entanto, se o massagista desta equipa não tivesse defendido a bola, ou seja, se bola entrasse, o árbitro teria de validar o golo. E expulsar o massagista na mesma. Ora, será fácil de entender que se o massagista marcasse um golo ao adversário ele não contaria.

Neste exemplo, jogo era a brincar, mas se fosse a sério José Mourinho seria expulso. E se tivesse feito isto na área, seria penálti contra a equipa dele.

 

Fez falta fora de campo? É falta e pode ser penálti

Antes, a Lei dizia que não se marcavam faltas quando os jogadores se encontrassem fora do terreno do jogo. Isto é, se disputavam a bola para lá da linha lateral ou de baliza e um deles cometia uma infração. Agora, isso mudou. Se no decorrer do lance, os jogadores saírem das quatro linhas e um deles cometer falta, não só é advertido como é assinalada a infração. Onde? Em cima da linha, no local mais próximo onde foi cometida, ou na marca de penálti, se for no enquadramento da grande área.

Fazer a «paradinha» dá falta contra

Há duas alterações no que se refere à marcação dos penáltis. Se o guarda-redes cometer uma falta – avançar, por exemplo – na cobrança do penálti, vê cartão amarelo. «Se já tem um amarelo e o jogo for para a decisão de penáltis, é expulso», explicou João Ferreira.

A segunda tem a ver com a «simulação ilegal», vulgo paradinha. «Um jogador não pode ir a correr, parar perto da bola e depois rematar. Mas pode correr, parar a meio, estando longe da bola, reiniciar a corrida e rematar», disse João Ferreira, que neste caso teve de exemplificar com os dedos.

Ou seja, Messi não pode fazer isto. Vê amarelo e o Barcelona tinha um livre indireto contra!

 

Mas Simão pode fazer isto.

 

E a polémica mão na bola dentro de área?

«Não muda nada», garantiu o ex-árbitro, que revelou que as recomendações passadas aos juízes são: «Em caso de dúvida, não se marca.»

Porém, há diferenças quando se adverte um jogador por mão na bola. Só vê cartão amarelo se cortar um ataque promissor. Imagine-se que uma equipa tem a bola, no próprio meio-campo, e um central toca a bola para o outro. O avançado interceta com as mãos. Nesse caso, não vê cartão amarelo!

João Ferreira admitiu que poderá haver alguns abusos por parte dos jogadores, nesta situação. Porém, recomendou aos árbitros avisar o jogador quando o fizer e, eventualmente, mostrar cartão amarelo por repetição de faltas.

Fora de jogo no próprio meio-campo, com jogador fora de campo e as mãos na cara

O International Board quis esclarecer que as mãos e os braços não contam para o fora de jogo. Seja para os avançados, seja para os defesas e guarda-redes. A principal diferença é, porém, que a falta é assinalada no local onde o jogador cometeu a infração, ou seja, jogou a bola.

Assim, pode haver um fora-de-jogo cuja falta é assinalada no próprio meio-campo. Um exemplo: o guarda-redes de Portugal alivia a bola e ela vai longa. O avançado português está em fora de jogo na metade contrária do relvado, mas vem ao meio-campo de Portugal jogar a bola de cabeça. É aí que a seleção contrária vai apontar o livre e não no local de onde o avançado saiu.

Há outra alteração importante e que pode «dificultar a decisão dos árbitros assistentes», de acordo com João Ferreira.

Veja-se o lance:

 

O golo da Holanda é absolutamente legal, pois o defesa que está fora de campo, conta como se estivesse em cima da linha. Hoje, este golo voltaria a ser válido. Porém, se a Itália conseguisse ter «aliviado» a bola na direção do meio-campo, o jogador fora de campo deixaria de contar e o avançado ficaria em posição irregular. Complicado? Simplifica se se perceber que o defesa fora de campo só não faz parte do lance, se a bola for aliviada pela defesa na direção da baliza oposta. Ou seja, se houver um corte e a bola sair da área lateralmente, o jogador fora de campo continua a fazer parte da jogada.

Outro cuidado que os jogadores vão ter de ter é o uso das mãos. Imagine-se que vão ambos em corrida, um coloca as mãos na cara de um adversário, ou tenta afastá-lo porque quem defende está a agarrar. Tal significa sempre um cartão: amarelo ou vermelho, independentemente da falta do adversário.

Árbitros mais atentos a protestos e ao banco de suplentes

João Ferreira revelou que algumas das indicações que foram dadas aos árbitros tiveram a ver com o respeito pelas decisões dos juízes. Ou seja, vai haver menos tolerância aos protestos.

«Se os jogadores começarem a ir diretos ao árbitro, em protestos, têm de agir disciplinarmente», frisou. Outra das preocupações da arbitragem «é a atitude dos elementos nos bancos» e o combate ao jogo violento.

O texto da Lei 5: o árbitro

O International Board fez questão de sublinhar, na Lei 5, o seguinte. «As decisões são tomadas o melhor possível pelo árbitro de acordo com as Leis do Jogo e o “espírito do jogo” e são baseadas na opinião do árbitro que tem poder discricionário para tomar as medidas adequadas no quadro das Leis do Jogo.»

Já agora, na parte teórica, 60 por cento dos árbitros tiveram 100 por cento; os restantes 95, de acordo com o formador.