Gonçalo Almeida, jurista e especialista em Direito do Desporto, considera que a paragem dos campeonatos não é motivo suficiente para suspender os contratos dos atletas.

«O lay-off implica a suspensão da atividade laboral. Vamos suspender um contrato porque as competições não têm lugar? Parece-me, manifestamente, insuficiente. A prestação de um praticante desportivo vai muito além dos 90 minutos. O treino é diário, o repouso faz parte da obrigação do atleta, o cuidar da sua integridade física, etc. Se vamos suspender o contrato de trabalho, significa que o jogador pode abdicar de treinar», começou por dizer, em declarações à Agência Lusa.

Na perspetiva do profissional, que trabalhou para a FIFA entre 2001 e 2006, o lay-off não pode ser aplicado aos atletas, já que estes estão em regime de teletrabalho.

«Os jogadores estão a treinar em casa, têm planos específicos que executam diariamente. Só não estão a jogar. Falar num lay-off e na suspensão do contrato de trabalho não me parece que seja adequado ou proporcional e necessitaria de ser devidamente adaptado, caso um tribunal entendesse, e justificado em que condições o lay-off era aceitável», afirmou.

A opinião do jurista muda quanto aos funcionários com contratos não desportivos. Para estes, o especialista em Direito do Desporto vê como «perfeitamente possível» o enquadramento da medida, elencando nesse lote «dirigentes, contabilistas, médicos ou fisioterapeutas», entre outros.

Em Portugal, o Belenenses SAD tornou-se no primeiro clube da I Liga a anunciar a entrada parcial em lay-off, na segunda-feira. Um exemplo seguido no mesmo dia pela SAD do Desportivo de Chaves, da II Liga, que confirmou, ao abrigo deste regime, o corte de um terço do salário dos jogadores, mas esclareceu que irá além do limite máximo de 1.905 euros para os ordenados, assegurando a diferença suplementar até perfazer dois terços do vencimento.