O PCP apresentou um projeto de lei no parlamento pelo fim do Cartão do Adepto, que classifica de «atentado à liberdade de expressão», segundo anunciou esta sexta-feira o partido, depois de ouvir «vários agentes desportivos».

«O PCP, depois de ouvidos vários agentes desportivos, adeptos de vários clubes desportivos e modalidades desportivas e a Associação Portuguesa de Defesa do Adepto (APDA), apresentou um projeto de lei pelo fim do cartão do adepto», informa uma publicação na conta oficial do partido na rede social Twitter.

O PCP junta-se, assim, à Iniciativa Liberal, que em agosto já tinha proposto a revogação do cartão do adepto, enquanto alguns clubes da I Liga, como Boavista e Benfica já expressaram publicamente desacordo com a medida.

«É inaceitável a equiparação de mensagens de teor racista, xenófobo ou de incitamento à violência às manifestações de ideologia política, num atentado à liberdade de expressão que se soma à desconsideração quanto à liberdade de associação que toda a lei encerra», defendeu o PCP.

A portaria que regula o cartão do adepto, documento que visa a «promoção da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos», foi publicada em Diário da República, a 26 de junho de 2020.

Segundo nota divulgada pelo Governo na altura, a utilização do cartão do adepto «permite o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos».

«O PCP recorda que na abordagem do problema da violência e discriminação praticada em contexto desportivo: um ato de vandalismo, violência, xenofobia ou racismo é crime. Apoiar um clube desportivo, uma equipa ou até um atleta não é crime», reforçou o partido com assento parlamentar.

O cartão do adepto foi implementado na sequência das mais recentes alterações ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, publicado em Diário da República, a 11 de setembro de 2019.

A portaria que regula o cartão do adepto, definindo «as normas aplicáveis à requisição, emissão, funcionamento e utilização do cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos», foi publicada em Diário da República a 26 de junho de 2020, mas, face à pandemia de covid-19, o mecanismo está em vigor desde o início da época 2021/22.

O cartão do adepto pode ser requisitado por qualquer pessoa maior de 16 anos, terá a validade de três anos e serve para conceder acesso a zonas identificadas nos estádios, normalmente associadas à presença de claques.

Paralelamente, serve também de «auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos».