O Conselho de Disciplina abriu um processo de inquérito ao Sporting, após ter recebido uma queixa apresentada pelo Benfica. Em causa, refira-se, está o recurso aos tribunais comuns e a eventual utiliação irregular de João Palhinha.

Recorde-se que o médio leonino foi convocado para o dérbi depois do Tribunal Central Administrativo do Sul ter suspendido a eficácia da suspensão do jogador, por considerar que este não podia ficar suspenso até uma decisão definitiva do TAD.

Ora Palhinha acabou mesmo por ser utilizado no dérbi, o que levou o Benfica a fazer uma participação disciplinar junto do Conselho de Disciplina: por um lado, por causa do Sporting ter recorrido de uma decisão desportiva para um tribunal civil, o que não é permitido pelos regulamentos desportivos, e por outro lado por considerar que Palhinha foi indevidamente utilizado.

Depois de analisar a queixa, o Conselho de Disciplina considerou haver matéria de facto para abrir um processo de inquérito, o que fez esta sexta-feira, tendo posteriormente enviado toda a documentação para a Comissão de Instrutores da Liga, a qual vai agora fazer a instrução do processo, antes de devolver o caso à Federação para uma decisão.

Refira-se que se for dado como provado que o Sporting utilizou irregularmente João Palhinha, corre o risco de ser penalizado com a derrota no dérbi, mais a subtração de entre dois e cinco pontos na classificação.

Segundo o regulamento disciplinar, no seu artigo 78, «o clube que, em jogo oficial, utilize jogadores mediante a sua inclusão na ficha técnica que não estejam em condições regulamentares de o representar será punido (...) no caso de provas por pontos, com as sanções de derrota e de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC», pode ler-se.