Sinisa Mihajlovic ganhou o processo que interpôs contra o Sporting, por despedimento sem justa causa, pelo que a SAD leonina vai ter que indemnizar o sérvio em três milhões de euros.

Recorde-se que Mihajlovic reclamava 11 milhões de euros, mas o Tribunal Arbitral do Desporto, na Suíça, decidiu que três milhões de euros é um valor justo pela quebra do contrato sem justa causa.

O Sporting, ainda nos tempos da Comissão de Gestão, de Sousa Cintra, argumentou que o treinador ainda estava no período experimental, pelo que o contrato podia ser quebrado unilateralmente, mas o TAD não lhe deu razão.

Curiosmente, o Relatório e Contas tornado público este sábado refere que «a Sporting SAD contestou a acção e a audiência de julgamento decorreu no dia 29 de agosto», adiantando ser convicção do clube que «deste processo não resultarão impactos materialmente relevantes, susceptíveis de afectar as demonstrações financeiras».

Refira-se por fim que o Relatório e Contas foi feito antes de conhecida a decisão do TAD, embora só agora tenha sido enviado à CMVM.