O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) assumiu-se «incompetente» para julgar o recurso do Gil Vicente quanto ao momento da possível reintegração na Liga, atribuindo esse poder ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

«Se declara este Conselho de Justiça materialmente incompetente para a apreciação do recurso», resume o órgão, em acórdão que mereceu um voto contra e seis a favor desta decisão.

Em causa está o inconformismo do Gil Vicente quanto à decisão, «por ampla maioria», dos clubes em Assembleia Geral (AG) da Liga, a 7 de fevereiro, na qual se exigiu uma época de premeio entre qualquer decisão judicial de reintegração do Gil Vicente e a sua aplicação.

Essa decisão significa que o Gil Vicente apenas terá a hipótese de disputar novamente a I Liga em 2018/19, e isto caso a decisão do denominado «caso Mateus» – decorre neste momento um recurso do Belenenses contra a reintegração – transite em julgado ainda nesta época.

Na sua decisão, o CJ recorda que «o TAD é competente para conhecer litígios emergentes de atos da Liga em matéria de regulamentação, nomeadamente impugnação de normas», conforme explica o artigo 4.º que regula a Arbitragem Necessária.

O CJ entende que «o artigo 4.º da Lei do TAD estabelece competência do TAD para conhecer de impugnação de normas aprovadas pela AG da Liga”, pelo que lhe endereça a responsabilidade.

O órgão federativo lembra ainda que «ao atribuir aos conselhos de justiça das federações desportivas competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos, tem de ser interpretado restritivamente, de forma a abranger apenas competências que não estejam atribuídas por diploma legislativo a outros órgãos de natureza jurisdicional», nomeadamente os que o estado conferiu ao TAD.