O Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu uma providência cautelar apresentada por Bruno de Carvalho para anular a Assembleia Geral do dia 8 de setembro de 2018, ou seja, para anular as eleições que tornaram Fredericos Varandas presidente.

O antigo presidente defendia na referida providência cautelar que não o podiam impedir de concorrer às eleições e que havia na lista de Frederico Varandas magistrados, o que feria a imparcialidade destes no caso de terem que decidir conflitos aos quais eram próximos. De resto, Bruno de Carvalho pedia uma indemnização de 100 mil euros por cada dia em que Frederico Varandas exercesse as funções de presidente do Sporting.

Ora o tribunal recusou estes argumentos, referindo que Bruno de Carvalho não podia concorrer por estar suspenso de associado do clube e que a existência de magistrados na lista de Frederico Varandas não era uma ameaça para a sociedade democrática.

Nesse sentido, confirmou a decisão da primeira instância e recusou também o recurso de Bruno de Carvalho, indeferindo a providência cautelar e condenando Bruno de Carvalho a pagar as custas do processo.