As defesas de José Veiga, Luís Duque e Rui Meireles vão recorrer das penas aplicadas pelo Tribunal Criminal de Lisboa pela prática de um crime de fraude fiscal na contratação do ex-futebolista João Vieira Pinto pelo Sporting.
O advogado do empresário José Veiga, condenado a uma pena suspensa de quatro anos e meio pelos crimes de fraude fiscal e também de branqueamento de capitais, considerou inadequado o acórdão do coletivo de juízes da 6.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa.
«Vamos recorrer. Estamos atónitos pelo sentido e pela extensão da pena aplicada», referiu Pedro Correia.
Luís Duque, absolvido do crime de branqueamento de capitais, revelou que não se conforma com a decisão de condenação por evasão fiscal.
«É claro que vou recorrer. São ossos do ofício ao serviço do Sporting. O tribunal entendeu que a administração da Sporting SAD ajudou João Pinto a fugir ao Fisco e não me conformo. Entendeu o tribunal que se teria facilitado a vida a João Pinto. Não cometi nenhuma ilegalidade», disse.
Por seu lado, Rui Patrício, advogado de Luís Duque e Rui Meireles, afirmou discordar do acórdão do coletivo de juízes, presidido por Helena Susano.
«Entendo que não houve prova provada e que o tribunal substituiu com uma condenação por dedução e no senso comum», referiu o causídico.
O advogado de João Vieira Pinto, Castanheira Neves, abandonou a sala de audiências antes da conclusão da leitura do acórdão, pelo que se desconhece se irá apresentar recurso para o Tribunal da Relação.
O Tribunal Criminal de Lisboa condenou o ex-futebolista João Pinto, o empresário José Veiga, o administrador de Sporting SAD Luís Duque e o antigo responsável pelo departamento financeiro do clube Rui Meireles pela autoria de um crime de fraude fiscal.
A 6.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa condenou ainda José Veiga a um crime de branqueamento de capitais, absolvendo os restantes arguidos da prática do crime.
O tribunal considerou provado que os quatro arguidos «desoneraram-se da responsabilidade» de pagamento de impostos no prémio de assinatura pago a João Vieira Pinto, no valor de 4,2 milhões de euros, no âmbito da contratação pelo Sporting, no verão de 2000.
«Todos os arguidos sabiam e queriam omitir o pagamento ao Estado de impostos com o prémio de assinatura de João Vieira Pinto, pago de comum acordo através da empresa [britânica] Goodstone», referiu a presidente do coletivo de juízes, Helena Susano.
A magistrada sublinhou que houve «dolo específico» e que os quatro arguidos causaram «um dano patrimonial ao Estado».