A manipulação de resultados é um problema que o Desporto quer enfrentar de frente, de forma olímpica. Nos Jogos Olímpicos Rio 2016, quem for responsável pela adulteração dos resultados através da sua manipulação arriscar-se-á a ser banido da competição desportiva para sempre.

Estas vão ser as primeiras Olimpíadas em que estarão em vigor regulamentos claros e, especialmente, rígidos contra a manipulação de resultados sob a forma do «Código do Movimento Olímpico para a Prevenção da Manipulação das Competições» [aqui, Código]. A sua aplicação foi aprovada no passado mês de dezembro pelo Conselho Executivo do Comité Olímpico Internacional (COI) como parte das «Regras para Aplicação durante os Jogos da XXXI Olimpíada em 2016 no Rio de Janeiro» do Código.

O documento é abrangente e lista de forma descendente as entidades que a ele estão obrigadas, começando pelo COI, passando pelas Federações Internacionais, pelos Comités Olímpicos Internacionais, pelos representantes e membros a nível continental, regional ou local.

O preâmbulo do Código destaca o seu «compromisso para preservar a integridade do desporto» e «incluindo a proteção dos atletas limpos e das competições como definido na Agenda Olímpica 2020».

O COI reconhece a manipulação de resultados como «uma ameaça», assim como «as organizações desportivas reconhecem que não podem lidar com ela sozinhas» advertindo, portanto, que «é crucial a cooperação com as autoridades públicas», as policiais em particular, e «com os operadores de apostas».



O objetivo deste documento é proporcionar regulamentos hegemónicos que protejam todas as competições do perigo da manipulação, mas isso não inibe que haja regulamentos mais rígidos adotados por cada entidade para a sua área ou região particular.

Nos sete artigos do Código têm destaque as Violações que vincam a proibição de se apostar numa competição em que se participe, numa modalidade em que compita, ou num evento multidesportivo em que se participe.

Na interdição da manipulação de resultados também não é esquecida a condenação da conduta corrupta facultando ou recebendo benefícios, a proibição da utilização de informação interna, assim como serão objeto de culpa quer a ausência de denúncia quer a ausência de cooperação.

Dos procedimentos disciplinares às medidas provisórias chega-se às Sanções. O documento deixa claro que «onde seja determinado que uma violação tenha sido cometida, a Organização Desportiva competente deve impor uma sanção apropriada» ao infrator «que pode ir do mínimo de um aviso ao máximo da expulsão vitalícia» abrindo portas à denúncia para a atenuação de penas.

Entre as medidas anunciadas pelo COI de forma regulamentar a terem estreia garantida para os Jogos Rio 2016 estão também decisões paralelas na implementação do combate aos resultados manipulados e à corrupção.

As medidas vão desde a criação de um fundo de 10 milhões de dólares (cerca de 9,2 milhões de euros) à colaboração com a Interpol passando por programas a nível mundial de educação e de sensibilização quer no combate à manipulação do desporto quer na promoção da ética, da transparência e da boa governança.