O Sindicato dos Jogadores (SJPF) considera uma «violação inaceitável do direito ao trabalho» que o médio do Marítimo Fábio Pacheco tenha sido impedido de treinar com os companheiros.

Após a goleada frente ao Benfica, o presidente Carlos Pereira não poupou críticas e diz que houve jogadores «a não darem praticamente nada», mostrando-se «muito desiludido com a postura de alguns elementos».

Desde então, Fábio Pacheco não tem sido autorizado a treinar até ter uma reunião com presidente, que ainda não aconteceu porque Carlos Pereira não estava na Madeira.

Em comunicado, o sindicato «manifesta publicamente a sua solidariedade para com o jogador», lamentando «as declarações do presidente».

O sindicato «apela ao diálogo e à plena reintegração do futebolista no grupo de trabalho, considerando grave o facto de um resultado ter sido pessoalizado num jogador, suspendendo-o da sua atividade profissional» e reprova ainda que a decisão tenha sido publicitada.

«Lembramos que a legislação laboral desportiva tem vindo a traduzir a reprovação de situações de abuso por parte do empregador, configurando hoje uma norma que expressamente refere a proibição do assédio no trabalho», diz ainda a nota.

«Impedir um jogador de treinar ou conferir-lhe um tratamento discriminatório em relação aos demais colegas de equipa, sem que lhe seja proporcionado qualquer procedimento para contestação e exercício do direito a defesa, integra o âmbito desta proibição e representa uma violação inaceitável do direito ao trabalho».

LEIA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA:

«O Sindicato dos Jogadores manifesta publicamente a sua solidariedade para com o jogador do Marítimo, Fábio Pacheco, lamentando as declarações do presidente do clube madeirense sobre a sua equipa, a propósito do resultado no jogo com o Benfica.

A decisão do Marítimo em individualizar críticas por um mau resultado desportivo e, neste caso em particular, de privar Fábio Pacheco do exercício da sua atividade, publicitando essa mesma decisão, merece a nossa total reprovação. 

O Sindicato dos Jogadores apela ao diálogo e à plena reintegração do futebolista no grupo de trabalho, considerando grave o facto de um resultado ter sido pessoalizado num jogador, suspendendo-o da sua atividade profissional.

Lembramos que a legislação laboral desportiva tem vindo a traduzir a reprovação de situações de abuso por parte do empregador, configurando hoje uma norma que expressamente refere a proibição do assédio no trabalho.

Impedir um jogador de treinar ou conferir-lhe um tratamento discriminatório em relação aos demais colegas de equipa, sem que lhe seja proporcionado qualquer procedimento para contestação e exercício do direito a defesa, integra o âmbito desta proibição e representa uma violação, inaceitável, do direito ao trabalho.

Acresce que o momento que o futebol atravessa, exige, sobretudo dos dirigentes, especial responsabilidade».