O parlamento confirmou, esta sexta-feira, o decreto vetado pelo Presidente da República sobre a morte medicamente assistida, obrigando à sua promulgação.

O decreto foi confirmado com 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção. Os resultados foram anunciados pelo presidente do parlamento, Augusto Santos Silva, no final da votação.

De acordo com a Constituição da República, perante um veto político, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230. Desta vez, Marcelo Rebelo de Sousa terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da data da receção.

Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representantes do PAN e Livre. Quanto à bancada do PSD, sete parlamentares anunciaram o voto favorável (Adão Silva, Maló de Abreu, Rosina Pereira, Hugo Carvalho, Mónica Quintela, Sofia Matos e Catarina Rocha Ferreira), mas o quadro eletrónico dos serviços registou oito. Este total ultrapassou largamente os 116 votos necessários para a confirmação.

Votaram contra o diploma a grande maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP, bem como quatro deputados do PS: João Azevedo, Cristina Sousa, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira. O decreto contou ainda com uma abstenção, a do deputado do PSD Jorge Mendes. No total, segundo o quadro dos serviços da Assembleia, estiveram presentes em plenário 211 deputados.

Foi a quinta vez que os deputados aprovaram um decreto sobre o tema.

O decreto estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente. «Considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde», lê-se no decreto.

Este é o quarto diploma do parlamento que visa despenalizar a morte medicamente assistida, alterando o Código Penal. O tema já foi alvo de dois vetos políticos do chefe de Estado e dois vetos na sequência de inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional.

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