O Presidente da República informou, nesta segunda-feira, ter promulgado o diploma que regula a utilização de «bodycams» pelas forças de segurança.

De acordo com o texto, as câmaras devem ser colocadas «de forma visível» no uniforme, e a captação e gravação de imagens e som só pode ocorrer «em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam».

Esta lei permita também que as câmaras de videovigilância sejam usadas pelas polícias em operações complexas, como em eventos de grande dimensão ou operações de elevado risco, prevenção de atos terroristas, controlo de tráfego na circulação rodoviária, repressão de infrações de trânsito, ações de busca e salvamento e controlo de pessoas nas fronteiras, bem como na deteção de incêndios florestais e ainda a instalação de sistemas de videovigilância em instalações policiais de atendimento ao público.