As multas para quem violar as regras do confinamento vão ser pagas na hora, informou o Ministério da Administração num comunicado enviado, este sábado, às redações. 

«Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima», lê-se na nota.

Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos. 

«Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as Forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação»adianta o comunicado.