[artigo atualizado às 15h18]

O Tribunal Arbitral de Desporto revogou a derrota aplicada na secretaria à equipa de futsal do Benfica, frente ao Belenenses, a punir a transmissão em diferido do referido encontro pela BTV.

Em causa está o encontro disputado a 31 de outubro de 2015. O Benfica venceu em campo por 5-1, mas viu depois ser-lhe aplicada uma derrota por 3-0 no Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, para além de uma multa de 204 euros.

Três dias antes o Benfica tinha solicitado a transmissão direta do encontro, na BTV, mas a FPF recusou o pedido, uma vez que no mesmo horário a RTP ia transmitir o Boavista-Sporting. Perante isto, a BTV arrancou com a emissão do jogo, em diferido e na íntegra, logo assim que terminou o encontro entre «axadrezados» e «leões».

A federação abriu então um processo disciplinar, que no final de abril foi concluído com pena de derrota para o Benfica, e a tal multa de 204 euros. As «águias» apresentaram então um recurso para o novo Tribunal do Desporto (TAD) luso, que agora dá «provimento parcial» ao mesmo.

O tribunal «considera justificável» a aplicação da multa, mas entende que a pena de derrota deve ser revogada, «com fundamento na violação do princípio da proporcionalidade».

«O recurso à derrota-sanção para punir transmissões não autorizadas de um jogo na íntegra e em diferido não tem uma natureza necessária e adequada e apresenta-se como excessivo relativamente aos objetivos da entidade que aprovou o regulamento», refere o acórdão, a que o Maisfutebol teve acesso.

«Não se afigura necessário o recurso à derrota sanção, motivo pelo qual a sua previsão na alínea c) do nº 1 do art. 80º do Regulamento Desportivo da Federação Portuguesa de Futebol é excessiva, violando o princípio da proporcionalidade», reforça depois.

O TAD considera ainda que «agravando a ofensa ao princípio da proporcionalidade (...), importa notar a forma como foi afetado um terceiro – Clube Recreativo Leões de Porto Salvo – tranduzindo-se na impossibilidade de disputa do playoff de apuramento de campeão nacional».

Isto porque, com a vitória na Luz atribuída na «secretaria», o Belenenses acabou por ultrapassar o emblema do concelho de Oeiras na tabela classificativa e garantiu a última vaga na fase final, defrontando o Sporting, vencedor da fase regular, nos oitavos de final.

Esta foi a principal repercussão desportiva da decisão do Conselho de Disciplina da FPF, uma vez que o Benfica terminaria a fase regular na segunda posição, de qualquer forma.

Para já os Leões de Porto Salvo adota uma postura cautelosa em relação ao processo, à espera que se esgotem todos os recursos. «Só depois de haver uma decisão final continuaremos a lutar por aquilo que são os nossos direitos», disse o presidente Jorge Delgado à agência Lusa.

«Não escondo que nos sentimos lesados e penalizados por uma situação que foi ganha dentro de campo e depois uma decisão que na altura achámos estranha, da Comissão de Disciplina da FPF, e que não fazia sentido», acrescentou o dirigente, adiantando que o clube do concelho de Oeiras também apresentou recurso da decisão.

O Benfica também ainda não apresentou uma posição formal, mas fonte do clube disse à agência Lusa que estava a ser analisada a possibilidade de pedir a impugnaçao do campeonato. Isto apesar de a edição 2015/16 do Campeonato Nacional de Futsal já estar homologada, de acordo com o Regulamento Disciplinar, que no seu artigo 14º diz o seguinte:

Artigo 14.º Homologação dos resultados desportivos

1. Os resultados dos jogos integrados nas provas organizadas pela FPF consideram-se tacitamente homologados quando se encontrem decorridos 15 dias após a sua realização.

2. As provas nas quais os jogos referidos no número anterior se integram consideram-se homologadas quando tal se verificar relativamente a todos os seus jogos.

3. Não tem influência no resultado do jogo, nem na tabela classificativa ou na qualificação da prova, tratandose de uma competição por pontos ou por eliminatórias, respetivamente, a decisão disciplinar aplicada em processo disciplinar instaurado ou admitido depois de decorrido o prazo previsto no número 1.

4. Se, porém, vier a ser provada, relativamente ao clube vencedor da competição, infração à qual corresponda sanção que determine alteração da sua classificação ou a eliminação da prova, na época desportiva em causa, o título desportivo disputado não é atribuído.