A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) aplicou seis anos de suspensão ao ciclista Joni Brandão, por posse de substância e método proibidos.

Segundo classificado da Volta a Portugal em três edições (2015, 2018 e 2019), Joni Brandão cumpre a sanção entre 15 de julho de 2022 e 14 de julho de 2028, sendo que as substâncias em causa são genotropim, insulina, menotropina e menopur.

Brandão, que em 2021 trocou a Efapel pela W52-FC Porto, é um dos arguidos do processo «Prova Limpa».

Esta suspensão é conhecida três semanas após a ADop ter aplicado quatro anos de suspensão a José Gonçalves.

Ricardo Vilela, que já cumpria uma suspensão de três anos, foi punido com mais sete anos, por anomalias no passaporte biológico.

Vilela já tinha sido suspenso em outubro, tal como Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Daniel Mestre, José Neves e Samuel Caldeira.

João Rodrigues também foi sancionado com três anos pela ADoP, mas viu o castigo agravado em quatro pela União Ciclista Internacional (UCI), por anomalias no passaporte biológico.

De referir que, nestes sete casos, a ADoP reduziu a sanção de quatro para três anos, tendo em conta a confissão dos envolvidos (o mesmo aconteceu com Daniel Freitas).