A Fifa descartou punir o colombiano Zuñiga pela jogada que tirou Neymar do Mundial. Segundo a Comissão Disciplinar, a punição não pode ser aplicada porque o lance não se enquadra nas regras previstas para as análises após as partidas.

«Após uma análise da questão e da extensa documentação recebida da CBF, o presidente concluiu que o Comitê Disciplinar da FIFA não pode considerar este caso devido às condições descritas no Código Disciplinar da FIFA (CDF) para que o Comitê Disciplinar possa intervir em tal situação», diz a FIFA em comunicado.

«Nenhuma ação retrospectiva pode ser tomada pelo Comitê Disciplinar da FIFA, já que o incidente envolvendo o jogador colombiano Camilo Zúñiga Mosquera não escapou da atenção dos árbitros, primeira das duas condições acumulativas e necessárias para que o art. 77 a) do CDF seja aplicado».

A Comissão Disciplinar só poderia interferir o lance não tivesse sido avaliado no momento pelo juiz, mas o lance não passou despercebido ao árbitro, que não mostrou cartão amarelo ou vermelho. Caso o fizesse, o Comitê Disciplinar poderia «corrigir erros óbvios nas decisões disciplinares do árbitro», mas tal «só é possível em caso de confusão na identificação, quando um árbitro mostra cartão amarelo ou vermelho para o jogador errado».

A FIFA frisa ainda que «é importante observar que as condições nas quais o Comitê Disciplinar pode intervir em qualquer incidente têm de ser consideradas independentemente das consequências de tal incidente, como uma infeliz lesão sofrida por um jogador».

«Desejamos que Neymar tenha uma recuperação rápida e completa, assim como desejamos o mesmo para todos os jogadores que, infelizmente, tiveram de deixar a Copa do Mundo devido a lesões», frisa a FIFA.

Thiago Silva fora da meia final

A entidade também rejeitou o pedido de recurso para retirar o cartão amarelo que Thiago Silva recebeu no jogo com a Colômbia, que o impede de disputar as meias finais do Mundial. «O presidente chegou à conclusão de que o Comitê Disciplinar da FIFA não pode considerar o caso porque não há base legal a autorizar a concessão de tal pedido».