O Marítimo explicou, esta quinta-feira, que o pedido de impugnação que seguiu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) contra a suspensão definitiva da II Liga de futebol se deve à «violação do regulamento de competições» e à «violação do artigo 70.º» dos estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Em comunicado, a SAD dos insulares aponta ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, constante no artigo em causa e «destinado a cobrir perdas, de qualquer natureza, na atividade de organização e funcionamento das competições profissionais de futebol», para explicar o pedido que deu entrada no TAD a 15 de maio.

Na quarta-feira, fonte do Marítimo explicou que a decisão de impugnação estava relacionada com o fundo e com a não concordância acerca do desfecho administrativo de uma prova [II Liga] e de um desportivo [I Liga].

Na mesma nota desta quinta-feira, a SAD do Marítimo, presidida por Carlos Pereira, rejeita que a impugnação seja motivada pelo facto de o Nacional, rival da ilha, ter sido, a par do Farense, um dos clubes indicados para subir à I Liga e aponta à «preterição da audiência de interessados», ao «erro sobre os pressupostos de facto e de direito», à «violação do princípio da igualdade e do princípio da imparcialidade», à «invalidade consequente», à «incompetência relativa do órgão [Liga]» e à «preterição do procedimento estatutariamente previsto para a alteração do orçamento».

O Nacional já reagiu esta quinta-feira, falando numa queixa «despropositada» e o Farense exigiu «respeito total», na sequência da ação do clube do Funchal.