A Autoridade da Concorrência está a analisar os contratos celebrados entre os clubes da Liga de futebol e as operadoras televisivas, que podem ter de ser alterados, adianta o semanário «Sol».

Em causa está a duração dos acordos, quase todos de dez anos, que é considerado excessivo e passível de implicar restrições às leis da concorrência.

Nesse sentido, adianta o «Sol», a Autoridade da Concorrência já fez diligências para que os acordos sejam alterados e passem a ter uma duração de três anos. Se assim não for, as partes envolvidas arriscam um processo.

Refira-se que o acordo Sporting/NOS e FC Porto/MEO é válido por dez anos, conforme foi anunciado na altura da assinatura. Já relativamente ao acordo entre o Benfica e a NOS, este foi comunicado com uma duração inicial de três anos, embora com opção de ser prolongado - por vontade de qualquer uma das partes - até aos dez anos.