O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas relativas ao recurso das decisões arbitrais do Tribunal Arbitral do Desporto, na sequência de um pedido de fiscalização sucessiva requerido pelo Presidente da República.

Em causa está, segundo os juízes, o facto de haver uma limitação da possibilidade de recurso das decisões arbitrais para os tribunais estaduais, questão que levou dúvidas ao Presidente da República e que levou ao pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, e que se mantém, mesmo após o diploma ter sido alterado.

Os juízes do Palácio Ratton tinham dado razão às dúvidas de Cavaco Silva, sublinhando que «a impossibilidade de interposição de recurso para um tribunal estadual implica a violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva administrativa», consagrado na Constituição da República. Na resposta ao chumbo do Tribunal Constitucional, a maioria introduziu na proposta a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

Mas no acórdão do TC agora publicado é referido que «não obstante a reformulação do decreto n.º 128/XII tenha diminuído o grau de autonomia da justiça desportiva, em termos que já não permitem qualificá-la como uma autonomia plena, mantêm-se inteiramente válidos, face aos termos em que é configurado o recurso de revista, os fundamentos que levaram o Tribunal Constitucional a considerar, no acórdão n.º 230/2013, verificada a restrição do direito fundamental de acesso aos tribunais em desrespeito pelo princípio da proporcionalidade».

«Haverá (…) que concluir, como no acórdão n.º 230/2013, que as normas impugnadas, na medida em que permitem o recurso para um tribunal estadual apenas em casos excecionais, violam o direito de acesso aos tribunais, quando entendido em articulação com o princípio da proporcionalidade, nas referidas vertentes de necessidade e justa medida», lê-se no acórdão 781/2013, de 20 de novembro e que está disponível no site do TC.