O diploma sobre a responsabilização de pessoas colectivas, no âmbito de casos de corrupção desportiva, deve entrar em vigor em 2007. A garantia foi dada por Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), que disse à agência Lusa que «a aprovação do diploma, pela Assembleia da República ou pelo Governo, deverá estar concluída até ao final do ano, podendo entrar em vigor no próximo ano».
Com a entrada em vigor da nova lei, passa a ser possível julgar clubes e associações desportivas em casos de corrupção, algo que até aqui era possível apenas com pessoas singulares.
Esta alteração resulta da necessidade de adaptação ao novo Código Penal, onde já estava prevista a responsabilização de pessoas colectivas.
Com a nova lei, os representantes das entidades colectivas passam a estar sujeitos a multas que vão dos 60 aos 940 dias, e os montantes variam entre os 100 e 10.000 euros diários. As penas de prisão previstas também vão ser aumentadas.