O presidente do Sporting, Godinho Lopes, emitiu um comunicado sobre o caso Pereira Cristóvão, no qual esclarece que os leões apenas «indicaram» Rogério Alves para advogado do ex-vice-presidente, que está indiciado por vários crimes.

O dirigente afirma que a aceitação do antigo presidente da Assembleia Geral leonina foi responsabilidade de Pereira Cristóvão.

Godinho Lopes explica que indicou Rogério Alves «considerando a sua competência reconhecida, idoneidade e sportinguismo, condições da sua isenção e certeza na salvaguarda do Sporting Clube de Portugal».

No mesmo comunicado, o presidente dos leões explica: «Em nenhum momento o Dr. Rogério Alves foi designado, neste caso, advogado do Sporting e/ou discutido o pagamento de honorários a terceiros.»

Eis o comunicado na íntegra:

No seguimento da informação já prestada no site do Clube, e considerando que este domingo a imprensa refere de novo notícias e/ou comentários falsos, para que fique tudo claro, e sem qualquer dúvida, faço o seguinte comunicado:

1) Acabo de chegar de Luanda onde estive em visita de trabalho ao serviço do Sporting Clube de Portugal;

2) Em Luanda fui confrontado com notícias na imprensa sobre a dúvida do Dr. Daniel Sampaio sobre o processo Paulo Pereira Cristóvão e o envolvimento do Clube;

3) Telefonei ao Dr. Daniel Sampaio demonstrando o meu desagrado por essas declarações;

4) O Dr. Rogério Alves, tal como referido no comunicado de dia 12 deste mês, foi "indicado" pelo Sporting, considerando a sua competência reconhecida, idoneidade e sportinguismo, condições da sua isenção e certeza na salvaguarda do Sporting Clube de Portugal;

5) A decisão da escolha e aceitação, para seu advogado, foi de Paulo Pereira Cristóvão, como é natural;

6) Em nenhum momento o Dr. Rogério Alves foi designado, neste caso, advogado do Sporting e/ou discutido o pagamento de honorários a terceiros;

7) O Sporting Clube de Portugal é alheio a qualquer eventual gestão e/ou utilização abusiva de contratos e/ou dos seus valores, e continuará a prestar toda a colaboração com as autoridades competentes na investigação, até ao total esclarecimento deste processo;

8) O processo de averiguações mandado instaurar ao Conselho Fiscal e Disciplinar, logo após o conhecimento deste processo, está concluído e será entregue às autoridades competentes.

Lisboa, 17 de Junho de 2012

O Presidente do Conselho Directivo