Numa altura em que o campeonato se aproxima do fim, Maisfutebol disponibiliza aqui o documento elaborado pela Liga de Clubes com algumas perguntas e respostas sobre as leis do futebol, já actualizadas para a nova época.
LEI 1 - O TERRENO DE JOGO
1. Se num jogo oficial a barra transversal se partir ou tornar defeituosa e não houver possibilidade de ser reparada ou de a colocar no seu lugar, deve o jogo terminar?
Sim. A barra transversal faz parte da baliza e deve estar sempre no seu lugar.
2 É permitida a marcação do terreno de jogo com linhas tracejadas ou com sulcos?
Não.
3. O guarda-redes ou outro jogador traça com os pés marcações não autorizadas no terreno de jogo. Como deve proceder o árbitro?
Se o árbitro verificar isso antes do jogo começar, deverá advertir imediatamente o jogador infractor por comportamento antidesportivo
Se o árbitro o constatar durante o jogo, deverá advertir o jogador por comportamento antidesportivo na primeira interrupção do jogo.
4. Podem existir no terreno de jogo linhas distintas das que são estabelecidas
na Lei 1?
Não. Sobre o terreno de jogo não poderão existir linhas distintas das estabelecidas na Lei 1.
5. Vai ser executado um pontapé de canto. Podem os defensores adiantar-se à marca optativa que pode ser traçada fora do terreno de jogo, a 9,15 metros do quarto de círculo de canto e perpendicular à linha de baliza?
Estas marcas são opcionais e servem para ajudar o árbitro. Todos os jogadores da equipa defensora deverão manter-se pelo menos a 9,15 metros da bola até que esta entre em jogo.
6. As redes das balizas são obrigatórias?
Não, mas aconselha-se a sua utilização e podem ser exigidas pelo regulamento da competição

7. A decisão 4 da Lei 1 estabelece que não é permitido qualquer tipo de publicidade a menos de 1m da linha lateral. Tal medida também se aplica à linha de baliza?
Sim. Qualquer tipo de publicidade terá de estar a mais de 1m das linhas que delimitam o terreno de jogo.
LEI 2 - A BOLA
1. Podem ser colocadas bolas suplementares em redor do terreno de jogo para uso durante o jogo?
Sim, desde que estejam de acordo com os requisitos da Lei 2 e o seu uso esteja sob o controlo do árbitro.
2. Se usada para atingir um adversário, a bola é considerada como um objecto?
Sim
3. Durante o jogo, outra bola entra dentro do terreno de jogo. Deverá o árbitro interromper o jogo imediatamente?
A bola que está a mais deverá ser considerada como um elemento estranho, e o árbitro deverá interromper o jogo se a bola interferir no jogo. O jogo deverá ser recomeçado através de um lançamento de bola ao solo no local onde a bola se encontrava no momento da interrupção. *
Caso contrário, o árbitro providenciará para que a bola seja retirada o mais depressa possível.

NOTA:
Ao longo do texto é utilizado o seguinte símbolo:
* salvo as circunstâncias particulares da Lei 8