O policiamento obrigatório nas competições desportivas profissionais entra em vigor na quinta-feira, depois de a alteração à legislação ter sido publicada esta quarta-feira em Diário da República.
Este passo oficializa o «acerto pontual» ao Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, que altera apenas o artigo 2.º da referida legislação, quanto à necessidade de requisição de policiamento, alargando-a a «espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional, como tal reconhecidas nos termos da lei».
Para esta alteração, de acordo com o Diário da República, «foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Federação Portuguesa de Futebol» e «foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional».
Esta alteração tinha sido decidida no início de abril em Conselho de Ministros, depois de vários incidentes em estádios e muita polémica. Desde novembro, quando entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 216/2012, que colocava a requisição de policiamento sob responsabilidade dos clubes, vários clubes tinham abdicado de o requisitar para os seus jogos.
O decreto-lei em causa retirou a obrigatoriedade de policiamento em competições desportivas de escalões juvenis e inferiores, e essa situação não foi alterada, o que continua a motivar muitos protestos. Os árbitros, nomeadamente, questionam a falta de segurança e admitem não apitar os últimos jogos da época.