Na sequência dos referidos processos levantados pela Comissão Disciplinar da Liga, o F.C. Porto foi punido com a perca de seis pontos e uma multa de 150 mil euros, por infracção disciplinar «consubstanciada na corrupção da equipa de arbitragem na forma tentada», conforme se lê nos acórdãos do CJ proferidos na sua reunião de 26 de Março de 2009.
No recurso, o clube do Dragão tinha invocado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STA) favorável ao presidente da U. Leiria, João Bartolomeu, no qual julgou as escutas telefónicas inadmissíveis. No entanto, o CJ considerou que o acórdão do STA vincula apenas as partes intervenientes (João Bartolomeu e FPF) no processo onde foi proferida.
É convicção do CJ, expressa no acórdão de 26 de Março último, que «o acolhimento sem mais de uma posição radical que afaste a possibilidade da utilização das escutas telefónicas, fragiliza, em muitos casos, o substrato probatório de processos disciplinares».
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