O primeiro-ministro, António Costa, anunciou este sábado que Portugal continuará a ter medidas mais restritivas para tentar travar a evolução da pandemia da covid-19, mas, no período de Natal, haverá um alívio das medidas.

O Governo considera que há «uma correlação entre a evolução positiva» dos dados [da pandemia] e o facto de ter sido decretado o Estado de Calamidade primeiro e o Estado de Emergência depois, com todas as restrições que acarretaram, por isso, defende que «é fundamental mantermos as medidas.»

«Nos dois próximos fins-de-semana vamos manter a proibição de circulação na via publica a partir das 13h00 nos concelhos de risco elevado e risco extremo para chegarmos ao Natal com o menor numero de infetados possível», disse António Costa, explicando que no próximo dia 18 será feita uma avaliação da situação, podendo as medidas agora anunciadas serem alteradas.

«Se de repente isto se alterar e voltarmos a ter um crescimento exponencial da pandemia, aí temos de puxar o travão de mão», avisou António Costa.

Para já, o primeiro-ministro explicou que «vai haver um prolongamento das medidas atualmente em vigor até 24 e 25, menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 1, e manter o mesmo nível de restrições no período posterior», avisando que «janeiro é um mês de elevadíssimo risco.»

No período do Natal haverá as seguintes exceções:

-Nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro é permitida a circulação entre concelhos.
- Na noite de 23 para 24 de dezembro, mantém-se o horário de recolhimento, sendo permitida a circulação a quem já se encontre em viagem.
- Nos dias 24 e 25 de dezembro só é permitida a circulação até às 2h00.
- No dia 26 é permitida a circulação até às 23h00.
- Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à 01h00 e no dia 26 o serviço de almoço é até às 15h30.

Na Passagem de Ano está proibida a circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.

Na noite de 31 de dezembro só é permitida a circulação até às 2h00 e estão proibidas festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos de mais de seis pessoas na via pública. No dia 1 de janeiro é permitida a circulação até às 23h00.

Os restaurantes podem funcionar na noite de 31 de dezembro até à 01h00 e no dia 1/1 serviço de almoço até às 15h30.

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