O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que cria o regime fiscal especial para as entidades organizadoras, clubes e desportistas envolvidos nas finais da Liga das Nações e Supertaça Europeia.

«Registando a dificuldade em explicar ao cidadão uma isenção fiscal para uma atividade que, em princípio, gera apreciáveis rendimentos, tratando-se de compromisso internacional do Estado Português, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020», lê-se no site oficial da Presidência.

Em causa está a criação de um regime que atribui isenção de IRS e de IRC aos rendimentos relativos à organização e realização das referidas provas que sejam auferidos «pelas entidades organizadoras das finais, pelos seus representantes e funcionários», bem como «pelas associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas».

O objetivo da medida, como referiu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no debate em plenário, é evitar uma dupla tributação por parte dos rendimentos auferidos por não residentes, criando-se uma garantia adicional face ao que já preveem os acordos de dupla tributação.