Ricardo Costa, presidente da Comissão Disciplinar da Liga, garantiu que apesar de a aceitar não compreende a decisão do Conselho de Justiça (CJ) sobre o túnel da Luz e os castigos a Hulk e Sapunaru. O dirigente nega ainda que tenha dito que não concorda com o regulamento disciplinar em que se baseou para redigir o acórdão referente aos dois jogadores do F.C. Porto.
«O que disse quando anunciámos a decisão é que o regulamento, de acordo com as agressões, penaliza os jogadores em tempo, e pode aí ir até seis anos, e em jogos, e aí o máximo, é de cinco jogos. A desproporção era notória e bastava mudar de um ponto para outro, como aconteceu na decisão do CJ, e a diferença seria enorme. Trabalhámos numa moldura penal de três meses a um ano, num dos casos, e chegámos a quatro meses, pena próxima do mínimo de acordo com a moldura penal», contrariou.
O jurista assegurou que a presença e acção dos stewards nos recintos desportivos está prevista na lei, não existindo qualquer lacuna na mesma: «Os assistentes de recinto desportivos estão identificados em 40 páginas do regulamento de competições, além da lei que regula a actividade de segurança privada e nas portarias governamentais, que em caso de lotação superior a 25 mil pessoas obriga à presença destes assistentes no recinto desportivo, inclusivamente nos túneis. Estão identificados nos artigos 18 e 20 do regulamento de competições e actuam como complemento da polícia. Os stewards estão previstos, não há qualquer lacuna na lei. Cabe ao director de segurança do clube visitado coordenar a sua acção no recinto desportivo e as suas funções estão identificadas. Primeiro, como segurança de protecção de pessoas e bens, como complemento com a polícia, e segundo como segurança e controlo dos espectadores.»
Ricardo Costa assegura que mesmo que os stewards não pudessem estar nos túneis, isso manteria tudo na mesma e acrescentaria apenas uma multa ao Benfica por presença indevida dos agentes. «Recebemos os relatórios dos árbitros e delegados da Liga, em que falam na expulsão de dois jogadores a intervenientes de assistência de recinto desportivo. Tivemos de identificar a infracção e a integrar nos regulamentos, que falam de agressão a outros intervenientes de jogo com direito a permanência no recinto desportivo, que tem três sub-espaços: exterior (espectadores), interiores e relvado. Os stewards fazem parte do plano delineado pelos elementos da liga e das forças de segurança e antes do encontro. Mas que mesmo que não pudessem estar nos túneis isso não alteraria a culpabilidade das acções», explicou.
O responsável diz não compreender por que o CJ mantém o coordenador de segurança como interveniente no jogo e retira da lista os stewards. «Não compreendemos juridicamente esta decisão. O interveniente tem uma responsabilidade especial, que é ter uma função, desempenhar um cargo. Os stewards estão lá para que o jogo se realize. Se a sua acção se limitasse ao relvado, o regulamento falaria em terreno de jogo e não recinto desportivo. E se o critério é o mesmo que o nosso por que falam das responsabilidades que cada um tem, e colocam uns e tiram outros. O Conselho de Justiça inclui nesta lista de intervenientes o director de segurança mas exclui os elementos de segurança que coordena. Há um precedente grave, incomoda-nos que um órgão de recurso faça analogia entre interveniente e público. O que fazia sentido era reduzir os castigos ou revogá-los», concluiu.