A compra de mais de mais de vinte por cento da SAD do Sp. Braga pela Qatar Sports Investments, proprietária do Paris Saint-Germain, levanta a dúvida: pode haver um conflito no seio da UEFA, caso os dois emblemas se venham a cruzar nas competições europeias, como, aliás, já aconteceu com o Leipzig e Salzburgo, dois clubes com ligações à marca de bebidas energéticas Red Bull?
Uma perspetiva, para já, a prazo, uma vez que o clube francês está na Liga dos Campeões e os minhotos estão a disputar a Liga Europa. O caso Red Bull/Leipzig/Salzburgo é um expoente máximo de controlo em dois clubes, mas a UEFA está igualmente atenta a outros cenários.
Recordamos que o organismo proíbe que um proprietário tenha dois clubes na mesma competição, como está, aliás, previsto no artigo 5 do regulamento da Liga dos Campeões, que se refere à integridade do torneio. «Nenhum clube participante nas competições interclubes da UEFA pode deter ou negociar títulos ou ações e outro clube participante na mesma competição», lê-se no referido artigo.
O artigo em causa foi posto à prova na temporada de 2017/18 quando o Leipzig e o Salzburgo qualificaram-se para a Liga dos Campeões. Na altura a UEFA abriu uma investigação, mas acabou por dar o aval à participação dos dois emblemas, uma vez o clube alemão era de facto detido pela Red Bull, mas o emblema austríaco provou que a ligação à marca energética era apenas como patrocinador do clube.
O Órgão de Controle Financeiro de Clubes da UEFA (CFCB ) acabou por chegar à conclusão que não havia violação do artigo 5. «Depois de investigação aprofundada e diversas mudanças importantes estruturais e de gestão feitas pelos clubes (em relação a questões corporativas, financeiras, de pessoal, acordos de patrocínio, etc), a UEFA considerou que nenhuma pessoa física ou jurídica tem influência decisiva em mais de um clube participante nas competições de clubes da UEFA», destacou o organismo, em comunicado, na altura, acrescentando que iria continuar a monitorizar os dois clubes para garantir que as regras de integridade são respeitadas.
A verdade é que os dois emblemas tiveram de fazer alguns ajustes. O Red Bull Salzburgo passou a ser denominado apenas como Salzburgo, enquanto o RB Leipzig, apesar do RB referir-se a Rasen Ballsport (bola sobre a relva em alemão) e não Red Bull, passou também a usar apenas o nome da cidade na Champions, apesar de manter o logotipo da Red Bull na camisola.
A UEFA exigiu ainda que os dois clubes, que jogavam nas respetivas Red Bull Arenas, mudassem os nomes dos respetivos recintos nas provas europeias. A equipa alemã joga, assim, no RB Arena, enquanto o austríaco no Stadion Salzburgo.
Saliente-se que a Red Bull tem posição maioritária no Leipzig e no Salzburgo, ao contrário que passará a acontecer com o Qatar Sports Investmens no Sp. Braga.
Porém, o Artigo 5 do regulamento da UEFA não visa apenas posições maioritárias em mais que um clube. Vejamos o que diz o texto referente à «integridade da competição».
O que diz o Artigo 5 - Integridade da competição:
Nenhum clube a participar numa competição de clubes da UEFA pode, direta ou indiretamente:
- Ter ou negociar ações de outro clube que participa numa competição de clubes da UEFA;
- Ser um membro de outro clube que participa numa competição de clubes da UEFA;
- Estar envolvido de alguma forma na gestão, administração ou performance desportiva de outro clube que participa numa competição de clubes da UEFA;
- Ter qualquer tipo de poder na gestão, administração ou performance desportiva de outro clube que participa numa competição de clubes da UEFA;
- Ninguém pode estar envolvido simultaneamente, direta ou indiretamente, na gestão, administração ou performance desportiva de outro clube que participa numa competição de clubes da UEFA;
- Nenhum indivíduo ou entidade legal pode ter controlo ou influência em mais que um clube que participa numa competição de clubes da UEFA, sendo que esse controlo ou influência é definido neste contexto como:
- Ter a maioria dos direitos de voto dos acionistas;
- Ter o direito de nomear ou remover a maioria dos membro da administração, gestão ou órgão de supervisão do clube;
- Ser acionista e controlar a maioria dos votos dos acionistas, graças um acordo com outros acionistas do clube;
- Ou sendo capaz de exercer uma influência decisiva nas tomadas de decisão do clube.