A Iniciativa Liberal, através do seu Grupo Parlamentar, enviou ao novo ministro da Administração Interna um total de oito perguntas, para questionar ​​o governo sobre a atual policial em Braga.

Estas questões surgem depois de Rui Rocha, deputado e antigo líder da IL natural de Braga, ter feito uma publicação nas redes sociais, a sublinhar que são «necessários esclarecimentos do Ministério da Administração Interna».

Recorde-se que a polémica nasceu a​​​pós a proibição, por parte da PSP, de uma coreografia no Estádio Municipal de Braga antes do dérbi com o V. Guimarães.

Entre outras questões o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal considera que é necessário explicar quais os fundamentos jurídicos apresentados para a decisão.

As oito perguntas da Iniciativa Liberal:

  1. Qual foi o fundamento jurídico concreto invocado pela PSP para impedir a exibição da referida coreografia, indicando expressamente as normas legais ou regulamentares aplicáveis?
  2. Foi a APCVD envolvida nesta decisão?
  3. Considera o Governo que o critério segundo o qual uma coreografia e exibição de tarjas deve “enquadrar-se no apoio aos clubes intervenientes” constitui um objetivamente verificável, ou trata-se de uma apreciação de natureza subjetiva por parte da autoridade policial?
  4. Tendo sido reconhecido, segundo o clube, o cumprimento dos requisitos de segurança, que risco concreto para a ordem pública ou segurança das pessoas justificou a decisão de proibição?
  5. Existe orientação interna, circular ou diretiva da PSP que estabeleça critérios uniformes para a autorização ou proibição de coreografias e “tifos” em recintos desportivos? Em caso afirmativo, quais são esses critérios e como é assegurada a sua aplicação uniforme em todo o território nacional?
  6. Considera o Governo que decisões deste tipo, quando não devidamente fundamentadas em razões objetivas de segurança, podem configurar uma restrição desproporcionada à liberdade de expressão e à dimensão cultural do espetáculo desportivo?
  7. Pretende o Governo promover a clarificação do quadro legal aplicável à realização de coreografias em eventos desportivos, garantindo segurança, pessoal e jurídica, previsibilidade e respeito pelos direitos fundamentais dos adeptos e clubes?
  8. Quantos impedimentos destes foram decididos pela PSP nas últimas 5 épocas desportivas? E quais? Em que jogos, em que época, a que Clubes ou sociedades desportivas?