A Comissão Arbitral Paritária notificou esta terça-feira as partes de que considerou improcedente uma ação apresentada pelo Sporting contra Bruma.

Como o Maisfutebol noticiou em tempo oportuno, o Sporting entrou com um processo contra Bruma na Comissão Arbitral Paritária no mesmo dia em que Bruma entrou com um processo contra o Sporting.

Ora a CAP, reunida na última sexta-feira para analisar estas duas ações, considerou o processo apresentado por Bruma procedente, e por isso notificou o Sporting para o contestar, ao mesmo tempo que considerou o processo apresentado pelo Sporting improcedente.

Bruma não pediu rescisão de contrato

A confirmação foi dada ao Maisfutebol por Bebiano Gomes, advogado do jogador, o qual adiantou que houve um erro processual na ação intentada pelo Sporting.

Basicamente, explicou Bebiano Gomes, o departamento jurídico do Sporting apresentou «um pedido de impugnação da justa causa para rescisão unilateral do contrato», quando Bruma nunca pediu a recisão unilateral do contrato.

«O que Bruma considera é que o contrato terminou no dia 30 de junho de 2013», diz Bebiano Gomes. «Por isso ele não entrou com um pedido de rescisão do contrato, ele entrou com um pedido de nulidade do contrato.»

Ora por isso a CAP terá considerado a fundamentação do Sporting improcedente.

Bebiano Gomes acrescenta de resto que na base deste erro processual do Sporting está uma notificação judicial avulsa que Bruma fez chegar ao Sporting, na qual informava o clube que o contrato terminara a 30 de junho de 2013 e na qual pedia que o clube regularizasse todos os valores em dívida.

A partir daí o Sporting tentou reagir rapidamente e entrou com um processo na Comissão Arbitral Paritária, o qual foi agora julgado improcedente.

Decisão nada muda em relação ao processo principal

Refira-se de resto que esta primeira vitória de Bruma nada muda relativamente ao processo principal: Bruma continua a considerar que o contrato terminou a 30 de junho e o Sporting defende que só termina em 2014.

Ora esse processo, que é o processo principal de todo este caso, é completamente independente do processo indeferido. Trata-se de um outro processo que foi analisado pela primeira vez na sexta-feira: a partir daí o Sporting tem oito dias para apresentar uma contestação, pelo que não será decidido tão rapidamente.

Pelo menos esta semana parece quase impossível, já que o prazo para o Sporting responder termina depois disso.

Também parece certo nesta fase que as recentes tentativas de reaproximação entre as partes nada terão mudado com esta primeira decisão.