O Sporting emitiu esta quarta-feira um esclarecimento relativamente à decisão da Comissão Arbitral Paritária ontem conhecida, a qual indeferiu liminarmente uma ação apresentada pelo clube.

Sporting: Bruma vence processo paralelo

Na ótica do Sporting, a decisão é favorável ao clube porque «clarifica que, justamente porque o contrato não foi rescindido, o mesmo permanece em vigor», pode ler-se.

Refira-se, por fim, que Bebiano Gomes explicou que o jogador nunca pediu a rescisão do contrato, mas antes pediu a nulidade do mesmo por considerar que vai contra as normais da FIFA.

Leia o esclarecimento do Sporting na íntegra:

«A Sporting, SAD tem mantido, como habitualmente, um prudente silêncio sobre os processos junto da Comissão Arbitral Paritária (CAP), aguardando os respectivos trâmites.

Em face das notícias veiculadas na comunicação social sobre a decisão da CAP relativa à acção interposta pela Sporting, SAD, justifica-se o seguinte esclarecimento público:

- A Sporting, SAD, tendo em conta o teor da notificação judicial avulsa recebida no dia 11 de Julho de 2013, entendeu clarificar junto da CAP se aquela notificação correspondia, ou não, a uma rescisão contratual por parte do jogador Bruma.

- A decisão de indeferimento liminar agora proferida pela CAP, ao considerar que a notificação judicial avulsa requerida pelo jogador Bruma não contém uma declaração rescisória, vai de encontro ao solicitado pela Sporting, SAD. Esta decisão vem confirmar que a notificação judicial avulsa recebida pela Sporting, SAD não deve ser entendida como uma rescisão contratual.

- Mantém-se, evidentemente, o processo posteriormente proposto pelo jogador Bruma junto da mesma CAP, para apreciar a alegada nulidade do vínculo contratual, no qual a Sporting, SAD apresentará, no tempo oportuno, os seus argumentos.

É entendimento da Sporting, SAD que a decisão da CAP, ontem divulgada, clarifica que, justamente porque o contrato não foi rescindido, o mesmo permanece em vigor, ou seja, até ao dia 30 de Junho de 2014.»