Rui Jorge vai poder continuar a jogar e não será afastado das competições nas próximas semanas. À luz dos regulamentos, o jogador do Sporting só poderá ser suspenso preventivamente depois de realizada a contra-análise, exame que deverá acontecer aproximadamente dentro de duas semanas. Depois de ter acusado positivo num controlo feito no jogo Sporting-Moreirense, o defesa incorre agora numa pena que só será definida depois da decisão que a Comissão Disciplinar da Liga tomar quando tiver em sua posse o resultado da contra-análise e a defesa que o clube da Alvalade vai apresentar.
O médico do Sporting assumiu as responsabilidades do controlo positivo de Rui Jorge, explicando que o mesmo se deveu a um medicamento tomado pelo jogador para a rinite alérgica, e que não foi atempadamente comunicado ao Controlo Nacional Anti-Dopagem (CNAD). Por este facto, a pena do internacional português pode ser atenuada, mas vai passar sempre por uma suspensão. O artigo 10º do Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol, que serve também para as competições que estão sob a alçada da Liga, prevê uma suspensão «de seis meses a dois anos de suspensão da actividade desportiva, no caso da primeira infracção» e sustenta ainda que as penas «poderão ser atenuadas extraordinariamente».
Ao Maisfutebol, José Manuel Constantino, presidente do CNAD, recusou-se a falar sobre o caso de Rui Jorge limitando-se apenas a falar sobre a legislação, num plano teórico. As atenuações das penas dependem, como explicou José Manuel Constantino, das «circunstâncias que levaram à presença de uma substância proibida no controlo realizado. Essa atenuante terá de ser invocada pois pode haver situações que levam a atenuação das penas».
Depois de realizada a contra-análise a Comissão Disciplinar da Liga irá decidir o tempo de suspensão da actividade desportiva que será aplicada a Rui Jorge, mediante as atenuantes invocadas pelo Sporting. Segundo explica o artigo 7º do Regulamento do Controlo Antidopagem, os responsáveis leoninos têm, depois de confirmados os resultados da contra-análise «cinco dias para apresentar a sua defesa e todos os meios de prova que considere convenientes».