Carlos Feitas revelou, através de um comunicado, que o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou os recursos apresentados pela Sporting SAD e lhe deu razão na ação movida contra a sociedade anónima, que agora terá de lhe pagar «a quantia de 209.461,00 euros acrescida dos respetivos juros de mora calculados à taxa legal de 4 por cento desde março de 2013».

Nesse sentido, segundo o comunicado de Carlos Freitas, a SAD leonina «já não poderá continuar a alegar que esse seu ex-director geral desportivo era um ‘administrador de facto’, porquanto ficou decretado, em definitivo, que o mesmo era ‘seu trabalhador’ pela natureza laboral da relação contratual estabelecida».

O ex-diretor desportivo do Sporting comunicou ainda que «o acórdão da Secção Social da Relação de Lisboa foi proferido, por unanimidade, no passado dia 20 de abril de 2016 e dele já não cabe recurso».