Bruno de Carvalho foi suspenso por 30 dias pelo Conselho de Disciplina da Federação, por um incidente à margem do Sporting-Gil Vicente de domingo. 


O presidente do Sporting foi condenado a um mês de suspensão por lesão da honra e da reputação a agentes desportivos.


Além do mês de suspensão, Bruno de Carvalho foi ainda multado em 765 euros, numa decisão que é passível de recurso ao Conselho de Justiça, mas sem efeitos suspensivos, segundo a Lusa.


O dirigente foi castigado ao abrigo do artigo 136.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga de clubes, que enquadra, no âmbito das infrações disciplinares grandes, a «lesão da honra e da reputação». A moldura de castigos vai de 30 dias a um ano, pelo que Bruno de Carvalho foi punido com a suspensão mínima.


O artigo aplica a dirigentes as sanções previstas para clubes no artigo 112, em igual situação. Ou seja, se «desrespeitarem ou usarem de expressões, desenhos, escritos ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros para com membros dos órgãos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e da Federação Portuguesa de Futebol, respectivos membros, árbitros, dirigentes e demais agentes desportivos, em virtude do exercício das suas funções, ou para com os mesmos órgãos enquanto tais».


Ao que o Maisfutebol apurou, em causa estará informação que foi transmitida no relatório dos delegados da Liga sobre o comportamento do presidente do Sporting.


Bruno de Carvalho não poderá estar assim no banco, como é seu hábito, nos próximos jogos do Sporting, a começar pela visita ao FC Porto, no clássico da 23ª jornada da Liga marcado para o próximo domingo.