Frederico Varandas, presidente do Sporting, foi absolvido, esta quarta-feira, pelo Tribunal da Relação do Porto no processo movido pelo antigo líder do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, que foi apelidado de «bandido» pelo dirigente leonino, em 2020.
Depois de, no ano passado, ter sido inicialmente condenado a pagar uma multa de 7.200 euros pelo crime de difamação, bem como cinco mil euros em danos não patrimoniais à família do falecido presidente dos dragões, Frederico Varandas vê a justiça dar-lhe razão, sendo que a decisão agora conhecida não é passível de recurso.
«As expressões proferidas pelo arguido, embora desagradáveis, proferidas no contexto devidamente escalpelizado de confronto desportivo entre os dois presidentes, e não sendo de louvar ou sequer avalizar, ainda são de considerar integradas a coberto da liberdade de expressão constitucionalmente garantida e pelo direito a emitir opiniões e criticar», justificou o tribunal, no acórdão a que o Maisfutebol teve acesso.
«As expressões em causa não contêm qualquer juízo ofensivo da honra ou consideração do assistente e também não existem indícios suficientes de que a intenção do arguido tenha sido a de ultrajar o assistente ou de ferir o bom nome e reputação deste, mas apenas a de responder ao assistente no âmbito das críticas que o assistente teceu contra si», pode ainda ler-se nos fundamentos da decisão, onde se conclui:
«Ainda que assim se não entendesse não poderíamos deixar de entender que as expressões usadas se integram num contexto de troca de provocações e acusações entre os dois presidentes de clubes de futebol, tendo sido o assistente quem abriu as hostilidades, sendo por isso claro que neste contexto a intervenção do direito penal se mostra excessiva e desnecessária, o que sempre retiraria a ilicitude à conduta do arguido.»
O caso remonta a outubro de 2020, quando Frederico Varandas chamou «bandido» a Pinto da Costa, em declarações proferidas no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.
[Notícia atualizada às 17h35 do dia 28 de janeiro]