O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu Frederico Varandas, em mais um processo movido por Pinto da Costa, sabe o Maisfutebol. Neste caso, está em causa a utilização da expressão «corruptor ativo» para se referir ao antigo presidente do FC Porto, já depois de lhe ter chamado «bandido».

No dia 5 de março de 2022, Frederico Varandas respondia perante um processo interposto por Pinto da Costa depois de apelidar o presidente portista de «bandido». Ora o presidente do Sporting disse que podia trocar a expressão «bandido» por «corruptor ativo».

Estas declarações levaram Pinto da Costa a avançar com um nome processo, desta feita no Tribunal Local Criminal de Lisboa, que deu razão a Frederico Varandas, considerando que a expressão «corruptor ativo» se incluía nos limites da liberdade de expressão.

Depois disso, a viúva de Pinto da Costa avançou com um recurso no Tribunal da Relação, que agora também decidiu a favor de Frederico Varandas.

«Quando o arguido refere que o assistente é um corruptor ativo, fá-lo tendo em conta um processo específico no qual o mesmo foi arguido e pronunciado pela prática de um crime de corrupção desportiva ativa», pode ler-se no acórdão.

«As expressões proferidas, não obstante o assistente não ter sido condenado pela prática de qualquer crime de corrupção ativa, não são suscetíveis de proteção penal, inserindo-se no direito à opinião e à crítica. Na situação concreta, as expressões proferidas encontram-se abrangidas pela liberdade de expressão.»