O Tribunal Central Administrativo do Sul deu razão à Federação Portuguesa de Futebol no recurso que esta interpôs contra a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto de retirar o castigo a João Palhinha.

Recorde-se que João Palhinha completou uma série de cinco amarelos, na época passada, num jogo com o Boavista, no Bessa, antes do dérbi com o Benfica. O Sporting recorreu do amarelo para o Conselho de Disciplina, o qual manteve o amarelo, o que levou a SAD leonina a apresentar uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul, a qual foi aceite, o que permitiu que o médio defrontasse o Benfica.

Posteriormente, também o Tribunal Arbitral do Desporto deu razão ao Sporting, pelo que João Palhinha acabou por nunca cumprir o castigo pelo quinto amarelo.

Ora a Federação recorreu desta decisão do TAD para o Tribunal Central Administrativo do Sul, o qual agora lhe deu razão, argumentando que o TAD não tem competência para deliberar sobre decisões tomadas pelo árbitro dentro do terreno do jogo. Ou seja, o Tribunal Arbitral do Desporto, como um tribunal comum, não pode alterar uma decisão do árbitro, neste caso de mostrar o quinto amarelo a Palhinha, muito embora Fábio Veríssimo tenha admitido que se enganou.

Segundo o Tribunal Administrativo, as decisões dos árbitros têm de ficar no âmbito da justiça desportiva.

O Sporting tem agora 15 dias, que podem ser 17 se a SAD leonina pagar uma multa, para recorrer desta decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul para o Supremo Tribunal de Justiça.