O Conselho de Disciplina da Federação castigou o Benfica com a interdição do Estádio da Luz por mais um jogo, para além dos quatro jogos já noticiados pelo Maisfutebol a 12 de fevereiro e de um quinto em setembro de 2018. Ou seja, neste momento, a Luz tem pendentes sete encontros pois aos seis aplicados pelo CD da FPF junta-se-lhe um outro do IPDJ.

Desta vez, em causa está um jogo do Benfica com o P. Ferreira, de 23 de setembro de 2017, ou seja da temporada 2017/18: os oito jogos que deram origem à interdição por quatro partidas foram em 2016/17. 

Como sempre, e após a abertura de um procedimento disciplinar, o Conselho de Disciplina enviou o processo para a Comissão de Instrutores da Liga, que fez a instrução e o devolveu ao CD, que esta terça-feira aplicou o castigo de um jogo de interdição.

O castigo é passível de recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto, exatamente nos mesmos moldes da interdição de quatro jogos anterior: é necessário apresentar o recurso e juntar-lhe uma providência cautelar a pedir a suspensão do castigo até decisão final, ao que a Federação não se oporá, pelo que esse caráter suspensório deve ser atribuído. Algo que o Benfica, entretanto, anunciou ter feito.

Assim sendo, e quando tal acontecer, o TAD ficará com seis jogos de interdição da Luz para decidir: o noticiado em setembro, os quatro jogos do castigo do Conselho de Disciplina de 12 de fevereiro e mais um jogo deste processo agora conhecido. 

O encontro de interdição do IPDJ teve recurso para o tribunal criminal

Refira-se que também desta vez o processo disciplinar foi aberto após queixa do Sporting, na sequência de adereços (particularmente bandeiras gigantes) presentes nas bancadas da Luz, as quais podem ser apenas utilizadas por claques legalizadas.

Este processo, refira-se por fim, correu autónomo do processo iniciado com a queixa relativa a oito jogos de 2016/17 (também do Sporting) porque a factualidade contida nele é outra.