Ponto final na novela João Palhinha. O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol anunciou esta terça-feira o arquivamento do caso que se arrastava há mais de um ano, desde 11 de fevereiro de 2021.

Recordamos que o Sporting utilizou o internacional português num dérbi com o Benfica, depois de um tribunal civil ter aceite o recurso apresentado pelo jogador que anulou um cartão amarelo que impedia o jogador de jogar no dérbi.

Palhinha tinha completado uma série de cinco cartões amarelos no embate anterior, frente ao Boavista, com um cartão mostrado por Fábio Veríssimo que, mais tarde, assumiu que errou ao punir o jogador do Sporting.

O Conselho de Disciplina, em comunicado, explica o arquivamento com o facto do recurso ter sido apresentado pelo jogador e não pelo clube.

«As condutas em causa, ainda que desvaliosas, não têm previsão regulamentar, na medida em que o Regulamento só permite o sancionamento quando o recurso para os tribunais comuns é interposto pelo clube. No caso o recurso foi interposto pelo jogador, apesar de o clube ter beneficiado quer da interposição quer da decisão, razão pela qual não pode este Conselho integrar tal lacuna por analogia por ser agravante da responsabilidade dos visados», refere o comunicado.

João Palhinha começou o jogo frente ao Benfica no banco, mas acabou por entrar, dando origem a uma guerra judicial que se arrastou até esta terça-feira.

O comunicado na íntegra:

«Concluída a instrução do processo, cuja direção e encerramento é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores da Liga, esta última remeteu o processo ao Conselho de Disciplina no dia 23.05.2022, contendo proposta de arquivamento considerando não haver indícios de ilícito disciplinar, a escassos dias da prescrição sem sequer propor a natureza urgente dos presentes autos e depois de os autos terem ficado parados sem qualquer motivo a partir da decisão final (de 10.02.2022) do Colendo STA no chamado “caso Palhinha”.

No dia 06.06. 2022, decidiu o Conselho de Disciplina arquivar o processo de inquérito porquanto as condutas em causa, ainda que desvaliosas, não têm previsão regulamentar, na medida em que o Regulamento só permite o sancionamento quando o recurso para os tribunais comuns é interposto pelo clube. No caso o recurso foi interposto pelo jogador, apesar de o clube ter beneficiado quer da interposição quer da decisão, razão pela qual não pode este Conselho integrar tal lacuna por analogia por ser agravante da responsabilidade dos visados, apenas competindo às entidades competentes para aprovar o RD fazer um juízo quanto à equidade e justiça da atual solução normativa».