A portaria que torna obrigatória a utilização de assistentes de recinto desportivo (stewards) em espetáculos desportivos profissionais foi publicada em Diário da República e deverá entrar em vigor daqui a 15 dias. Ou seja, entrará em vigor no final do mês, com as duas competições profissionais de futebol já a decorrer.

Segundo o nº2 da portaria 261/2013, a «utilização de assistentes de recinto desportivo é obrigatória nos espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza profissional e nos considerados de risco elevado, com natureza internacional ou nacional».

Em espetáculos qualificados de risco elevado, deverá haver um assistente para cada 300 espetadores, quando forem da categoria sénior, e um para 400 nas outras categorias. Nos espetáculos não qualificados de risco elevado, a relação stewards/espetadores é de um para 400. O número mínimo nunca poderá ser inferior a dois.

Os assistentes de recinto terão como missão «receber, dirigir e cuidar dos espetadores». Para além disso, deverão «colaborar com as forças de segurança e serviços de emergência», «cumprir e fazer cumprir os regulamentos de segurança» e «manter uma atitude de completa neutralidade quanto ao desenrolar do espetáculo desportivo e ao seu resultado».