O diretor desportivo do Real Massamá já deu o mote dizendo que «muito dificilmente» o Real irá receber o Benfica no seu estádio, em jogo dos oitavos de final da Taça de Portugal. A verdade é que a provável mudança do recinto do jogo não obedece, apenas, a questões de bilheteira, de modo a permitir um maior encaixe, mas também, e sobretudo, a questões legais.

O Real joga em casa no Complexo Desportivo Monte Abraão, que tem capacidade para 3500 espectadores. Ora, neste cenário é altamente provável que a lotação esgotasse. O Regulamento de Prevenção de Violência da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) estabelece na alínea 4 do 10º artigo que um jogo nacional é considerado de alto risco mediante seis critérios. Um deles diz, textualmente: «O número de espectadores previstos perfaça 80% da lotação do recinto desportivo.»

Não aconteceu com o Real-Arouca, que lá se disputou, mas será o caso do Real-Benfica, como aliás aconteceu no jogo com o 1º Dezembro. A partir daqui é preciso conferir no Regulamento da Taça de Portugal, da FPF, quais as condições de segurança necessárias em jogos considerados de alto risco.

Uma delas obriga à existência de cadeiras para os espectadores em todo o estádio, o que invalida desde logo que o encontro se realize no Complexo Desportivo.

No caso de o jogo se realizar à noite e, como é provável, ter transmissão televisiva o regulamento exige ainda condições específicas de iluminação e de instalação de câmaras.