O Sporting defende que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que limita a verba a pagar por um jogador em caso de rescisão sem justa causa tem aplicação estritamente laboral, mas não afecta as indemnizações previstas na regulamentação da FIFA e das Federações desportivas.
Os «leões» deram a sua interpretação do caso pela voz de Rita Figueira, do Conselho de Administração da SAD, através do seu site oficial. «A decisão do Supremo Tribunal de Justiça tem relevância estritamente laboral», considera Rita Figueira. «Do ponto de vista desportivo são os regulamentos emanados pela FIFA e pelas Federações que relevam para determinação das consequências pela «quebra» do vínculo desportivo», afirma.
A jurista do Sporting salienta também que a Comissão Europeia «reconheceu a especificidade do contrato de trabalho desportivo e permitiu que a FIFA regulamentasse e previsse sanções desportivas decorrentes da rescisão sem justa causa». Rita Figueira defende também ser «conveniente que o legislador português venha esclarecer no regime do praticante desportivo esta dualidade de vínculos ¿ laboral e desportivo -, bem como o facto de ambas as vertentes serem passíveis de gerar responsabilidades para quem ilicitamente (leia-se sem justa causa) rescinda um contrato de trabalho desportivo».
Em causa está precisamente a lei do praticante desportivo, que estabelece como limite máximo para uma indemnização a verba que o atleta iria receber até final do contrato. Foi com base nessa lei que o Supremo considerou nulas duas normas do Contrato Colectivo de Trabalho: não só a que define o pagamento das verbas até final do contrato como limite mínimo, mas também o que prevê uma indemnização por danos à entidade empregadora, no caso ao clube.
Esta questão tem sido alvo de muita discussão também no plano internacional e o regulamento de transferências da FIFA tem já em vigor uma norma que prevê a possibilidade de um jogador terminar o vínculo com o clube após um período de protecção, pagando apenas uma compensação calculada a partir de uma fórmula baseada nos vencimentos e na taxa de transferência inicial. O período de protecção é de três anos no caso de jogadores que assinaram com menos de 28 anos e de dois anos para jogadores com mais de 28 anos. Essa regra tem sido pouco aplicada, mas começa agora a ser veiculada com maior intensidade, nomeadamente em Inglaterra.