O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) divulgou na terça-feira, através do seu site oficial, o acordão da decisão arbitral do processo n.º 12A/2020, referente à punição do FC Porto com um jogo à porta fechada por agressão de um alegado adepto dos azuis e brancos a um agente desportivo na final da Taça de Portugal em maio de 2019.

O FC Porto recorreu da decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol para o TAD, requerendo igualmente a suspensão da medida. O Tribunal Arbitral do Desporto aceitou a providência cautelar apresentada pelos dragões e o castigo não será aplicado até surgir uma decisão «em sede de ação principal».

No acordão, o TAD detalha que, «pelas 17h45, dentro do recinto desportivo onde se disputou o jogo identificado, um agente das forças de segurança foi atingido por uma cadeira arremessada da zona onde se encontravam os Grupos Organizados de Adeptos afetos à arguida FC Porto, situados no Topo Sul.»

«O agente das forças de segurança (...) foi atingido na zona do peito e (...) sofreu um hematoma/inchaço na zona do peito, não necessitando de tratamento hospitalar», pode ler-se. No âmbito das funções que estava a exercer, o polícia é considerado um agente desportivo, à luz dos regulamentos.