O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) confirmou a interdição da propriedade de terceiros dos passes de futebolistas decretada pela FIFA.

A decisão surge no âmbito do processo entre o organismo que dirige o futebol mundial e o RFC Seraing, clube belga que a FIFA sancionou em setembro de 2015 com a proibição de contratar jogadores durante quatro épocas consecutivas e uma multa de 150 mil francos suíços (136.249 euros) por ter «infringido as regras relativas à propriedade dois direitos económicos dos jogadores por parte de terceiros e por influência de terceiros» em dois contratos fechados em janeiro e julho de 2015. 

O TAS confirmou a validade dos regulamentos da FIFA, mas decidiu reduzir para três épocas consecutivas a proibição de contratar jogadores ao clube belga, por considerar a pena aplicada ao clube belga «demasiado severa».

O RFC Seraing, propriedade desde julho de 2013 do clube francês Metz, do qual é clube satélite, tinha recorrido para o TAS, da decisão da comissão disciplinar da FIFA, a 09 de março de 2016.

O comité de Recursos de Bruxelas já tinha dado razão à FIFA ao rejeitar o fundo de investimento Doyen Sports e a pretensão da Liga espanhola de futebol que contestou a proibição de terceiros na propriedade dos passes dos futebolistas.

Em dezembro de 2014, o comité executivo da FIFA tinha decidido proibir que investidores externos pudessem comprar a totalidade ou uma parte dos direitos económicos de um jogador para mais tarde receberam as mais valias de uma futura transferência do atleta.