O tribunal recurso de Bruxelas considerou ilegal a imposição nos estatutos de UEFA e FIFA da arbitragem de processos exclusivamente pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) e a rejeição da possibilidade de recurso para os tribunais civis nacionais.

A sentença do tribunal belga surge no âmbito do processo que opõe o RFC Seraing e a Doyen Sports (fundo de investimento) a FIFA, UEFA e Federação Belga de Futebol em relação à proibição de posse de passes de futebolistas por terceiros (TPO).

De acordo com o comunicado dos causídicos Jean-Louis Dupont e Martin Hissel, a deliberação de Bruxelas defende que as pretensões de UEFA e FIFA na remissão dos casos à autoridade do TAS é uma violação do artigo 47.º da Carta dos Direitos do Homem da União Europeia e do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

«Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela», refere o último artigo citado.

Os representantes jurídicos do Seraing, que questionavam a independência daquele órgão jurídico por via do seu financiamento através de UEFA e FIFA, concluem, assim, que as duas entidades «não se poderão mais esconder atrás do TAS» e que até «poderão ser convocadas perante qualquer tribunal nacional, em todos os países onde os seus regulamentos são aplicados».

Em última instância, o Seraing e a Doyen Sports vão exigir a declaração de ilegalidade da interdição de TPO, das normas do fair play financeiro e do poder disciplinar das federações desportivas, nomeadamente a FIFA, pela violação de legislação comunitária e por preverem a aplicação de sanções contra terceiros.

A Comissão de Disciplina da FIFA tinha sancionado o clube belga em setembro de 2015 com a proibição de contratar jogadores durante quatro épocas consecutivas e uma multa de 150 mil francos suíços (136.249 euros) por ter «infringido as regras relativas à propriedade dos direitos económicos dos jogadores por parte de terceiros e por influência de terceiros» em dois contratos fechados em janeiro e julho de 2015.

O Seraing, propriedade desde julho de 2013 do clube francês Metz, do qual é satélite, tinha recorrido para o TAS, da decisão da comissão disciplinar da FIFA, em 09 de março de 2016.

O tribunal de Bruxelas agendou agora uma nova audiência deste processo para 04 de outubro.